ÔNUS: Consta conforme a matrícula do imóvel 1): Conforme AV.4 INDISPONIBILIDADE autos nº 0001403-31.2018.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca; Conforme AV. 5 INDISPONIBILIDADE autos nº 0014147- 87.2020.8.16.0170 de Cumprimento de Sentença que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca; Conforme R. 6 PENHORA autos nº 0014405-05.2017.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca; Consta conforme a matrícula do imóvel 2): Conforme AV.5 INDISPONIBILIDADE autos nº autos nº 0001403-31.2018.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca; Conforme AV.7 INDISPONIBILIDADE autos nº 0014147- 87.2020.8.16.0170 de Cumprimento de Sentença que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca; Conforme R. 8 PENHORA autos nº 0014405-05.2017.8.16.0170 de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro.